Isenção tributária para eletrônicos trazidos do exterior começa em outubro
Instrução Normativa n.º 1.059 beneficia máquinas fotográficas e celulares, desde que “usados e compatíveis com as circunstâncias da viagem”.
Hoje (3), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 – anunciada ontem (02/8) – que mudou as regras. A nova lei incluiu na lista de bens de uso ou consumo pessoal itens como câmeras fotográficas (digitais ou analógicas) e celulares.
Mas a Instrução publicada hoje não define com precisão os termos da isenção, que ainda dependem da interpretação dos agentes alfandegários sobre o que pode ou não ser considerado bem de uso pessoal, tanto em relação ao tipo de bem quanto à quantidade.
Ao descrever “bens de uso ou consumo pessoal,”, a Instrução Normativa n.º 1.059 inclui roupas, artigos de higiene e “bens de caráter manifestamente pessoal”.
Estes, por sua vez, são “aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem”.
Segundo o texto da instrução, esses “bens de caráter manifestamente pessoal” incluem, “entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”.
“Vamos harmonizar os procedimentos da entrada e saída de bens do país, com uma definição mais clara e objetiva do que consideramos bens de uso pessoal do viajante. Estamos estabelecendo limites quantitativos para simplificar e dar mais segurança no que a Receita entende não revelar destinação comercial”, disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho.
A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá de comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação ser dono do bem.
Entenda como vai funcionar
Segundo Coutinho, um grau de subjetividade sempre vai existir por parte do fiscal da aduana na hora em que estiver examinando a bagagem do viajante. Com a nova regra, a Receita espera reduzir as filas de fiscalização do turista brasileiro e, assim, ter um maior controle sobre os contrabandistas. Os viajantes com bens que não forem classificados como de uso pessoal, mas sim bagagem, têm isenção de impostos até o limite de US$ 500 para via marítima ou aérea e US$ 300 para via terrestre, fluvial e lacustre. Acima desses valores, é obrigatório pagar o imposto de importação.
Coutinho exemplificou uma situação em que o bem será considerado de uso pessoal pela Receita: se o viajante tem no pulso um relógio, é considerado de uso pessoal e, portanto, com direito à isenção. O mesmo viajante poderá comprar outros três relógios idênticos e trazê-los na bagagem sem que seja considerado “destinação comercial”. Se os objetos estiverem dentro da cota de US$ 500 não serão tributados, mas a compra que ultrapassar esse valor, sim.
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar de presente, que, “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.
Estão permitidos bens como roupas e produtos de higiene pessoal. Mas filmadoras e computadores foram excluídos para evitar, segundo Coutinho, a concorrência com os similares nacionais.
Já instrumentos musicais portáteis estão permitidos: “Se um músico for a um concerto de rock e comprar uma guitarra elétrica para um show, independentemente do valor do instrumento, no retorno, ela será considerada de uso profissional e não será tributada”, disse Coutinho. Mas o secretário avisou que a Receita terá que analisar o caso concreto e o músico terá que provar a motivação da compra por meio de folhetos do show ou de documentos como o contrato com o produtor. A portaria também regulamenta a posse de bebidas e tabaco. O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez unidades idênticas.